MªBethânia blog de versos R$1.3 mi

A cantora Maria Bethânia conseguiu autorização do Ministério da Cultura para captar R$ 1,3 milhão e criar um blog de versos.Isso mesmo um blog.

A ideia é que o site "O Mundo Precisa de Poesia" traga diariamente um vídeo da cantora

interpretando grandes obras.

A direção dos 365 vídeos seria de Andrucha Waddington.

Há três anos, Bethânia se envolveu numa polêmica ao ter um pedido de captação, de R$ 1,8 milhão para uma turnê, rejeitado pela área técnica do ministério.

O então titular da pasta, Juca Ferreira ignorou o parecer e autorizou a captação de R$ 1,5 milhão.

Procurada pelo Extra, através de sua assessoria, Maria Bethânia preferiu não se pronunciar sobre a polêmica de que teria recebido dinheiro público para construir um blog.

Mas a assessoria fez questão de explicar que a cantora nunca recebeu verba do Ministério da Cultura para a criação do site.

O MinC simplesmente autorizou que o projeto "O mundo precisa de poesia" tente captar patrocínio junto à iniciativa privada, dentro dos termos da Lei Rouanet de incentivo à cultura.

Fã de poesia, Bethânia viaja pelo Brasil fazendo apresentações de seu projeto pessoal "Bethânia e as palavras", no qual intercala música com leitura de poemas. E a ideia do blog é ampliar o seu trabalho de difusão do gênero literário.

Fora ele existe o grupo Tchacabum que faturará R$ 1.629.000,00 e uma lista completa clicando aqui.

Mas você acha que o projeto de Bethânia deveria ser enquadrado na Lei Rouanet? Leia sobre esta lei abaixo.



O que é a Lei Rouanet:

Esta lei destina-se a incentivar a produção artística no Brasil, e através dela pessoas físicas ou jurídicas podem dar recursos financeiros para a implementação de projetos culturais que forem aprovados pelo Ministério da Cultura, como é o caso deste projeto.

  1. Os benefícios fiscais para quem der recursos para estes projetos são os seguintes:
  2. · PESSOAS FÍSICAS
  3. Poderão deduzir do imposto de renda devido na declaração de rendimento anual os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados no ano-calendário:
  4. I - 80% do somatório das doações;
  5. II - 60% do somatório dos patrocínios.
  6. A dedução não poderá ultrapassar a 6% do imposto devido.
  7. O valor que ultrapassar o limite de dedutibilidade mencionado não poderá ser deduzido nas declarações posteriores.
  8. · PESSOAS JURÍDICAS
  9. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado poderão deduzir do imposto de renda devido, os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados, no período de apuração, a projetos culturais:
  10. I - 40% do somatório das doações;
  11. II - 30% do somatório dos patrocínios.
  12. A dedução não poderá ultrapassar a 4% do imposto devido.
  13. O valor que ultrapassar o limite anual, apurado na declaração de rendimentos, não poderá ser deduzido nas declarações posteriores, inclusive no caso de projetos culturais de execução plurianual.
  14. Para uma leitura completa da legislação brasileira referente ao assunto, Lei Novanet (Meceneto), acessar, a homepage do Ministério da Cultura http://www.minc.gov.br/, nos seguintes tópicos:
  15. - Lei 8313/91
  16. - Medida da provisória 1611/97
  17. - Decreto 1494/95
  18. - Instrução Normativa – IN/MINC nº. 1 de 13/06/95
  19. - Portaria MINC nº. 46 de 19/11/98

E apenas para relembrar:

Com um investimento de R$ 2,5 milhões, o Ministério da Cultura, por meio do Programa Mais Cultura, projetou o acesso aos deficientes no antigo espaço onde era o carandiru. O novo espaço conta com mesas reguláveis que se adaptam a qualquer tamanho de cadeira de rodas, folheadores automáticos de páginas para aqueles que perderam os movimentos das mãos e também computadores adaptados.

Usuários cegos terão ainda mil títulos de audiolivro e um equipamento que, automaticamente, é capaz de transpor obras literárias convencionais para faixas de áudio ou placas em braile.

A Biblioteca de São Paulo dedica grande parte de seus 4.200 metros quadrados aos mais jovens. Todo o andar térreo está divido em alas para três faixas etárias: de zero a três anos, de quatro a 11 anos e de 12 a 17 anos. Poltronas coloridas e pufes dividem espaço com estantes baixas - projetadas sob medida - nas quais livros, discos e filmes ficam misturados e expostos diretamente ao público.

Também estão à disposição cem computadores, com livre acesso à Internet, dezenas de jogos eletrônicos e um leitor de livros digitais (e-reader).

A biblioteca funciona até as 21horas, de segunda a sexta-feira, e até as 17 horas, aos sábados, domingos e feriados.

Fonte: Site do Ministério da Cultura

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2 comentários:

  1. VERGONHA! Tanta criança passando fome nas ruas do Brasil e a preocupação é realmente essa?

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