A cantora Maria Bethânia conseguiu autorização do Ministério da Cultura para captar R$ 1,3 milhão e criar um blog de versos.Isso mesmo um blog.
A ideia é que o site "O Mundo Precisa de Poesia" traga diariamente um vídeo da cantora
interpretando grandes obras.
A direção dos 365 vídeos seria de Andrucha Waddington.
Há três anos, Bethânia se envolveu numa polêmica ao ter um pedido de captação, de R$ 1,8 milhão para uma turnê, rejeitado pela área técnica do ministério.
O então titular da pasta, Juca Ferreira ignorou o parecer e autorizou a captação de R$ 1,5 milhão.
Procurada pelo Extra, através de sua assessoria, Maria Bethânia preferiu não se pronunciar sobre a polêmica de que teria recebido dinheiro público para construir um blog.
Mas a assessoria fez questão de explicar que a cantora nunca recebeu verba do Ministério da Cultura para a criação do site.
O MinC simplesmente autorizou que o projeto "O mundo precisa de poesia" tente captar patrocínio junto à iniciativa privada, dentro dos termos da Lei Rouanet de incentivo à cultura.
Fã de poesia, Bethânia viaja pelo Brasil fazendo apresentações de seu projeto pessoal "Bethânia e as palavras", no qual intercala música com leitura de poemas. E a ideia do blog é ampliar o seu trabalho de difusão do gênero literário.
Fora ele existe o grupo Tchacabum que faturará R$ 1.629.000,00 e uma lista completa clicando aqui.
Mas você acha que o projeto de Bethânia deveria ser enquadrado na Lei Rouanet? Leia sobre esta lei abaixo.
O que é a Lei Rouanet:
Esta lei destina-se a incentivar a produção artística no Brasil, e através dela pessoas físicas ou jurídicas podem dar recursos financeiros para a implementação de projetos culturais que forem aprovados pelo Ministério da Cultura, como é o caso deste projeto.
- Os benefícios fiscais para quem der recursos para estes projetos são os seguintes:
- · PESSOAS FÍSICAS
- Poderão deduzir do imposto de renda devido na declaração de rendimento anual os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados no ano-calendário:
- I - 80% do somatório das doações;
- II - 60% do somatório dos patrocínios.
- A dedução não poderá ultrapassar a 6% do imposto devido.
- O valor que ultrapassar o limite de dedutibilidade mencionado não poderá ser deduzido nas declarações posteriores.
- · PESSOAS JURÍDICAS
- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado poderão deduzir do imposto de renda devido, os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados, no período de apuração, a projetos culturais:
- I - 40% do somatório das doações;
- II - 30% do somatório dos patrocínios.
- A dedução não poderá ultrapassar a 4% do imposto devido.
- O valor que ultrapassar o limite anual, apurado na declaração de rendimentos, não poderá ser deduzido nas declarações posteriores, inclusive no caso de projetos culturais de execução plurianual.
- Para uma leitura completa da legislação brasileira referente ao assunto, Lei Novanet (Meceneto), acessar, a homepage do Ministério da Cultura http://www.minc.gov.br/, nos seguintes tópicos:
- - Lei 8313/91
- - Medida da provisória 1611/97
- - Decreto 1494/95
- - Instrução Normativa – IN/MINC nº. 1 de 13/06/95
- - Portaria MINC nº. 46 de 19/11/98
Com um investimento de R$ 2,5 milhões, o Ministério da Cultura, por meio do Programa Mais Cultura, projetou o acesso aos deficientes no antigo espaço onde era o carandiru. O novo espaço conta com mesas reguláveis que se adaptam a qualquer tamanho de cadeira de rodas, folheadores automáticos de páginas para aqueles que perderam os movimentos das mãos e também computadores adaptados.
Usuários cegos terão ainda mil títulos de audiolivro e um equipamento que, automaticamente, é capaz de transpor obras literárias convencionais para faixas de áudio ou placas em braile.
A Biblioteca de São Paulo dedica grande parte de seus 4.200 metros quadrados aos mais jovens. Todo o andar térreo está divido em alas para três faixas etárias: de zero a três anos, de quatro a 11 anos e de 12 a 17 anos. Poltronas coloridas e pufes dividem espaço com estantes baixas - projetadas sob medida - nas quais livros, discos e filmes ficam misturados e expostos diretamente ao público.
Também estão à disposição cem computadores, com livre acesso à Internet, dezenas de jogos eletrônicos e um leitor de livros digitais (e-reader).
A biblioteca funciona até as 21horas, de segunda a sexta-feira, e até as 17 horas, aos sábados, domingos e feriados.
Fonte: Site do Ministério da Cultura
Brasil um país de todos.
ResponderExcluirVERGONHA! Tanta criança passando fome nas ruas do Brasil e a preocupação é realmente essa?
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